Calcule o IMT e o Imposto do Selo da compra de casa com as tabelas em vigor, incluindo o IMT Jovem e a taxa para não residentes.
| Valor | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106.346 € | Isento | — |
| De 106.346 € a 145.470 € | 2% | 2.126,92 € |
| De 145.470 € a 198.347 € | 5% | 6.491,02 € |
| De 198.347 € a 330.539 € | 7% | 10.457,96 € |
| De 330.539 € a 660.982 € | 8% | 13.763,35 € |
| De 660.982 € a 1.150.853 € | 6% (taxa única) | — |
| Mais de 1.150.853 € | 7,5% (taxa única) | — |
| Valor | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106.346 € | 1% | 0,00 € |
| De 106.346 € a 145.470 € | 2% | 1.063,46 € |
| De 145.470 € a 198.347 € | 5% | 5.427,56 € |
| De 198.347 € a 330.539 € | 7% | 9.394,50 € |
| De 330.539 € a 633.931 € | 8% | 12.699,89 € |
| De 633.931 € a 1.150.853 € | 6% (taxa única) | — |
| Mais de 1.150.853 € | 7,5% (taxa única) | — |
Nos Açores e na Madeira os limites dos escalões são 25% mais altos. Terrenos para construção, lojas e escritórios pagam 6,5%; prédios rústicos 5%. Desde 2026, a habitação comprada por não residentes paga uma taxa única de 7,5%, com exceções.
Quem tem até 35 anos e compra a primeira casa para habitação própria e permanente não paga IMT nem Imposto do Selo até 330.539 €. Entre esse valor e 660.982 € paga 8% de IMT e 0,8% de Selo só sobre a parte que excede o limite. Acima de 660.982 € aplica-se a tabela normal.
Multiplica-se o valor da compra (ou o valor patrimonial, se for maior) pela taxa do escalão e subtrai-se a parcela a abater. Na habitação própria e permanente no Continente, as casas até 106.346 € estão isentas; acima de 1.150.853 € aplica-se a taxa única de 7,5%.
Quem tem até 35 anos, compra a primeira casa para habitação própria e permanente, não é dependente no IRS e não teve casa nos três anos anteriores. A isenção é total até 330.539 € e parcial até 660.982 €, e inclui o Imposto do Selo.
0,8% do valor da compra (ou do valor patrimonial, se for maior). Os jovens elegíveis para o IMT Jovem também estão isentos de Selo até 330.539 €.
Sim. Desde 2026 (Decreto-Lei 97/2026), a compra de habitação por não residentes paga uma taxa única de 7,5%, salvo se o comprador passar a residir em Portugal no prazo legal ou arrendar a casa a preços acessíveis.
Antes da escritura, através do Portal das Finanças ou com a ajuda do notário ou do Casa Pronta. O comprovativo é pedido no dia da escritura.
Os resultados são estimativas para ajudar a decidir e não substituem o aconselhamento de um banco, contabilista ou advogado. Regras fiscais de 2026, atualizadas a 01/10/2026.